CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1 – ÂMBITO DE FORNECIMENTO
a) O âmbito do fornecimento é o determinado na Proposta ou caso exista, na Confirmação de Encomenda a emitir pela ENERGIMAC.
b) Quaisquer alterações ou aditamentos à encomenda só serão válidos depois de aceites pela ENERGIMAC, por escrito.
c) A aceitação da encomenda e/ou das condições de pagamento por parte da ENERGIMAC, está condicionada à aprovação das condições contratuais pelo Departamento Financeiro da empresa e pela Seguradora de Crédito.
2 – PREÇOS
a) Os preços são líquidos e a estes acresce o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) à taxa legal em vigor à data da facturação, salvo as excepções determinadas pela legislação em vigor.
b) Os preços entendem-se para entrega no nosso armazém, salvo indicação e acordo em contrário.
c) Os preços apresentados são em Euros.
d) No caso de ocorrerem prolongamentos dos prazos por responsabilidade do cliente ou por alteração das condições económicas ou outras, a ENERGIMAC poderá reajustar os preços apresentados.
e) Os preços apresentados são válidos por 30 (trinta) dias a contar da data da nossa proposta, salvo indicação em contrário na Proposta.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A acordar entre as partes, salvaguardando os interesses recíprocos e conforme expresso na Proposta ou Confirmação de Encomenda emitida pela ENERGIMAC.
b) Condições de pagamento standard para facturação de 30% com a adjudicação e de 70% com a entrega dos equipamentos/materiais:
Pronto pagamento: desconto financeiro de 4%.
Pagamento a 30 dias: desconto financeiro de 2%.
Outros pagamentos: em função do acordado entre ambas as partes.
c) Os pagamentos não poderão ser retardados, seja com que pretexto for, mesmo em caso de litígio.
d) Qualquer atraso nos pagamentos por parte do “comprador”, em relação às condições acordadas, permitir-nos-á: – Prorrogar (por período a definir pela ENERGIMAC) ou suspender o prazo de execução de entrega e /ou obra. – Debitar os juros de mora de acordo com a legislação em vigor.
4 – PRAZO DE ENTREGA
a) De acordo com o indicado na Proposta (e sujeito a confirmação posterior em função da informação proveniente do fornecedor), desde que satisfeitas pelo Cliente todas as condições técnicas, comerciais e financeiras previamente acordadas.
b) O prazo de entrega do equipamento/material contar-se-á a partir da data da recepção da adjudicação e das definições técnicas necessárias à encomenda.
c) Poderão ser realizadas entregas parciais, com consequente facturação parcial. A mesma situação é válida para execução de trabalhos parciais.
d) O prazo poderá ser prorrogado por razões de força maior e/ou por causas justificadas e em geral por motivos alheios à responsabilidade ou previsão da ENERGIMAC.
e) Quaisquer atrasos na entrega não poderão ser invocados para reclamação de indemnizações por prejuízos directos ou indirectos, não serão fundamento para rescisão do contrato nem poderão constituir motivo para retardar pagamentos já devidos.
f) Para que todos os prazos sejam cumpridos, torna-se necessário que todos os pagamentos sejam efectuados nas datas indicadas na Proposta ou Confirmação de Encomenda.
g) Considera-se cumprido o fornecimento, desde que seja comunicado ao Cliente que as mercadorias estão prontas para levantamento.
5 – GARANTIA
A ENERGIMAC garante os equipamentos propostos, contra comprovados defeitos de fabrico, durante um período de 24 meses contados após a sua entrega, ou contados a partir da informação da data de disponibilidade do equipamento para entrega ao Cliente, desde que exista uma comprovada manutenção periódica e esta seja executada de acordo com as indicações do fabricante. Esta garantia inclui:
a) Nas Propostas de fornecimento A reparação e/ou substituição de todos os componentes eventualmente danificados por defeitos comprovadamente de fabrico (a ENERGIMAC receberá e entregará, nas instalações/armazéns da ENERGIMAC, todos os componentes objecto de reparação/substituição ao abrigo destas condições de garantia). Esta garantia exclui pois, todas as despesas associadas à substituição desses componentes, nomeadamente transporte, mão-de-obra, deslocação e estadia.
b) Nas Propostas de fornecimento e montagem Idêntico à alínea a), mas incluindo também a garantia dos trabalhos efectuados. A garantia inclui, nestes casos, a mão-de-obra necessária à reparação e/ou substituição dos componentes comprovadamente defeituosos de fabrico.
As garantias acima referidas ficam sem efeito nos seguintes casos:
• Arranque de equipamentos por técnicos não credenciados para o efeito;
• Má condução da instalação;
• Causas externas aos equipamentos;
• Qualquer acto de malvadez;
• Qualquer acidente provocado na instalação por incêndios, tremores de terra, calamidades naturais ou outros casos de força maior;
• Qualquer reparação durante o período de garantia, não efectuada por técnicos da ENERGIMAC ou credenciados para o efeito;
• Modificação de equipamentos ou alterações à instalação original.
• Inexistência de manutenção periódica à instalação. É expressamente excluída qualquer responsabilidade da ENERGIMAC por danos directos ou indirectos (lucros cessantes) causados pelo equipamento fornecido e/ou serviços de montagem, manutenção ou reparação do mesmo, quando devidos à má utilização ou manutenção por parte do Cliente ou de terceiros.
6 – SEGUROS E RESPONSABILIDADES
a) O transporte dos equipamentos faz-se sempre por conta e risco do Cliente, mesmo quando, a pedido do Cliente, a ENERGIMAC trate da sua expedição ou inclua as despesas de transporte no preço global proposto.
b) O Cliente obriga-se a fazer seguro que cubra danos no seu pessoal bem como terceiros e bens destes, sem prejuízo do previsto no ponto anterior.
c) A responsabilidade da ENERGIMAC é limitada ao seu pessoal, ao âmbito do seu fornecimento e nunca poderá exceder o valor deste.
7 – RECLAMAÇÕES
Quaisquer reclamações ou devoluções só poderão ser consideradas quando devidamente fundamentadas e apresentadas dentro de um prazo de 30 dias a contar da data da recepção das mercadorias, sem prejuízo da legislação em vigor.
8 – CAUÇÕES / RETENÇÕES
Como regra, não são aceites cauções ou retenções, relativos ao âmbito dos fornecimentos e trabalhos efectuados.
9 – DIREITO DE PROPRIEDADE
a) A ENERGIMAC, Lda reserva para si o direito de propriedade de todo o equipamento adjudicado até ao integral pagamento nas condições estipuladas no ponto 2, ou das que vierem a ser expressamente acordadas, não podendo o adjudicante aliená-lo, ou danificá-lo.
b) A falta de qualquer prestação determina para o adjudicante a perda das prestações já efectivadas e concede à ENERGIMAC o direito de exigir a entrega (devolução) imediata do equipamento adjudicado.
c) A transferência de propriedade efectuar-se-á automaticamente logo que se verifique a liquidação integral, em moeda corrente, do valor da transacção.
d) Até ao seu integral pagamento, os equipamentos adjudicados à ENERGIMAC não podem ser dados como garantia, penhorados por terceiros ou vendidos.
Em qualquer altura, poderão estas Condições Gerais de Venda (CGV), sofrer alterações, mantendo a Energimac Lda, o direito de alterá-las sem aviso prévio.